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CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Visa garantir e proteger as partes que vivem em união estável, ou seja, relação entre duas pessoas caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. Nesse caso, o regime de bens adotado é o padrão, qual seja, a comunhão parcial de bens, esse regime prevê que todos os bens constituídos após o início da união estável serão dos conviventes, e em caso de dissolução cada convivente terá 50% dos bens adquiridos durante a união estável.
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Após escolher o contrato que você precisa, baixe-o e preencha as informações em verde e amarelo.
OS GRIFOS EM VERDE são aqueles que devem ser objeto de UMA ESCOLHA, como por exemplo, no início de todos os contratos existem os campos de “PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA” sendo que uma delas será a contratante e a outra a contratada, sendo assim, você quem deve adequar o contrato para a PESSOA FÍSICA (que possui CPF) ou a PESSOA JURÍDICA (que possui CNPJ).
OS GRIFOS EM AMARELO são aqueles que devem ser objeto de complementação com os dados, sem as informações o contrato ficará incompleto e sem validade legal e jurídica. Portanto, sempre que ver um grifo em amarelo saiba que deve fazer a complementação da informação.
DADOS E INFORMAÇÕES: Todos os dados e informações que serão inseridos nos contratos devem ser verdadeiros, detalhados e previamente verificados sobre a sua autenticidade, a fim de gerar autenticidade e confiabilidade ao documento.
AUTENTICIDADE E CONFIABILIDADE: Além de inserir informações corretas e dados verdadeiros, para um contrato ser considerado um “título executivo extrajudicial”, ou seja, que tem valor judicial, é essencial que duas testemunhas assinem o termo ao final, inserindo o nome e CPF. Além disso o reconhecimento em cartório dará a segurança para terceiros da data efetiva que o contrato foi assinado e que não passou de mera simulação.
RESPONSABILIDADE: Nós do ENDIREITANDO não nos responsabilizamos pela inserção falsa ou equivocada de dados e informações nos contratos aqui disponibilizados, sendo de inteira responsabilidade do adquirente do contrato o preenchimento das informações.